Bloco K do SPED – Estabelecimentos Atacadistas

O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, estabeleceu novos critérios para atacadistas. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.

Como sabido, o Registro de Controle da Produção e do Estoque, livro fiscal instituído em 1970, deve ser escriturado pelos contribuintes do ICMS e do IPI para registro de dados relativos aos seus documentos fiscais e ordens de produção, relacionando as entradas e saídas de produtos e mercadorias, a produção e quantidades dos estoques de mercadoria, matéria-prima, insumos, embalagens, produto final e perdas apuradas.

O Bloco K do SPED Fiscal é a versão digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3), cujos dados deverão ser eletronicamente escriturados e enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que teve início a partir de 2017. O objetivo desta obrigação tributária é fornecer ao fisco dados dos documentos fiscais e demais documentos de uso interno que digam respeito à movimentação da produção e do estoque de mercadorias e insumos, visando a fiscalização dos impostos (ICMS e IPI) apurados a partir destas informações. A grande questão é chegar a um denominador comum que atenda às exigências do fisco sem impactar os processos internos das empresas e sem que seja violado o ambiente de sigilo industrial.

A mudança inclui o § 14 à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de 1° de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280.

Veja o que o texto diz do Ajuste:

“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

Portanto, é preciso ficar atento ao que o seu Estado vai decidir sobre o tema.

Para mais informações, entre em contato com o nosso sócio da área tributária: Caio Ruotolo.