CNJ regulamenta a citação eletrônica para empresas e demais órgãos

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe a estimativa de que a partir de dezembro de 2022, estará disponível o Domicílio Judicial Eletrônico, o qual cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, conectando assim os tribunais brasileiros e, concomitantemente, substituindo as comunicações físicas e/ou diligências de oficiais de justiça. O Domicílio Judicial Eletrônico é o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.

Esta plataforma é um projeto do CNJ que data de 2020 (Resolução 335), objetivando modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um sistema multisserviço incentivando o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, progredindo na regulamentação da prática e comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico sempre zelando pela compatibilidade de sistemas além de outras funções.

Importante destacar que as empresas terão o prazo de 90 dias para realizar o seu cadastramento, se atentando quanto ao fluxo interno para recebimento das citações. 

Outrora anunciado em 30 de setembro de 2022, o cronograma de implantação foi reelaborado em razão da necessidade de validar os módulos e as funcionalidades do sistema. Informações sobre as novas datas serão divulgadas pelo CNJ. 

Em consonância com o Código de Processo Civil (art. 246), o cadastro será obrigatório para as empresas públicas e privadas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, em contrapartida, com relação as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo, mas o CNJ recomenda que todos se cadastrem.

Deste modo, as empresas serão obrigadas “a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”, considerando que “a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital”. 

Caso não seja recepcionada a comunicação eletrônica, a empresa, na primeira oportunidade de falar no processo, deverá apresentar justa causa para explicar a ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente. Se não for comprovada a justa causa, poderá ser arbitrada contra a empresa multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.

Em virtude desse cenário nosso time de Controladoria Jurídica do Silveira Law, visando afastar esse grande fluxo de comunicações do jurídico interno das empresas, realiza há anos a gestão de citações e intimações eletrônicas de diversos clientes face a sua expertise no tema, ou seja, realiza o acompanhamento em inúmeros Tribunais de todo o Brasil, nos quais já tenha sido viabilizado o cadastramento da pessoa jurídica para recebimento de citações.

A terceirização desta atividade tem como objetivo auxiliar e desonerar nossos clientes e parceiros com mais um fluxo interno, o que é capaz de proporcionar maior organização, segurança e agilidade na prestação jurisdicional.

Para mais informações, contate o autor deste informativo: Igor Oliveira, head de Controladoria Jurídica do Silveira Law.