Limitação da base de cálculo das contribuições de Terceiros

Está pautado para o dia 25 de outubro (quarta-feira), às 14h, o julgamento do Tema 1079, no qual o STJ irá determinar a limitação (ou não) da base de cálculo das contribuições de Terceiros (Sistema “S”) para o valor mensal de 20 salários-mínimos.

O Tema em questão trata da aplicação de um limite mensal de 20 salários-mínimos para a identificação da base de cálculo das contribuições destinadas aos Terceiros, tais como Salário-Educação, SEBRAE, SESI/SENAI, SESC/SENAC etc., que geralmente representam um encargo significativo sobre a folha de pagamento, com valor aproximado de 5,8%.

Este tema é, sem dúvida, uma das grandes questões previdenciárias ainda sem uma definição clara, e os contribuintes aguardam com grande expectativa a posição do STJ, principalmente devido ao crescente número de decisões favoráveis proferidas por aquele tribunal.

No entanto, à semelhança de outras decisões favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Superiores, caso a tese dos contribuintes prevaleça, o STJ poderá modular os efeitos do julgamento para que produza efeitos a partir da data de início da sessão de julgamento. Isso significa que o crédito dos contribuintes que entrarem com ações judiciais após essa data poderá ser restringido (isto é, as empresas perderão o direito de recuperar o que foi indevidamente pago nos últimos 5 anos).

Em outras palavras, considerando a grande possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que será proferida pelo STJ, recomendamos que as empresas que ainda não ajuizaram medida judicial sobre o tema verifiquem eventual interesse até, no máximo, 24 de outubro.

A equipe Tributária do Silveira Advogados está à disposição para fornecer qualquer informação adicional sobre o tema e acompanhará de perto o desdobramento deste julgamento.