PORTARIA MF Nº 1.584/23 – Transação por adesão no Contencioso Tributário

Foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.584 de 13 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

Os principais pontos são:

Objetivos: promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas; extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada; reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e os custos que lhes são inerentes; estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, primando pelo diálogo e adoção de meios adequados de solução de litígio; e estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.

Edital: A transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor será ofertada mediante edital.

Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica: a que tenha por objeto questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, bem como impacto econômico igual ou superior a um bilhão de reais entre outros requisitos. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avaliar a adequação do objeto da proposta aos critérios que identificam a controvérsia jurídica como relevante e disseminada.

Transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor: é aquele cujo montante do débito inscrito em dívida ativa ou em lançamento fiscal em discussão, compreendido principal e multa, não supere, por processo administrativo ou judicial individualmente considerado, o valor correspondente a sessenta salários mínimos; e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Vedações: nova transação relativa ao mesmo crédito tributário; redução de multas de natureza penal; concessão de descontos para créditos do Simples Nacional e FGTS; devedor contumaz, conforme definido em lei específica.

A Portaria entra em vigor na data da sua publicação (14/12/2023).

A equipe do Contencioso Tributário do SilveiraLaw está à disposição para auxiliar as empresas e entidades que desejarem mais informações sobre o tema.