Resolve Já: programa de renegociação de dívidas de ICMS lançado pelo Governo de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo sancionou recentemente a Lei n. 17.784/2023, decorrente da aprovação do Projeto de Lei n. 1246/2023, que introduz na legislação tributária estadual o programa “Resolve Já”, o qual prevê melhores condições para a renegociação de débitos de Imposto sobre Circulação e Mercadorias (ICMS).

O programa elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e exclusivo para pessoas jurídicas, oferece aos contribuintes prazos maiores e condições atrativas para o pagamento de ICMS exigidos em autos de infração, concedendo descontos mais vantajosos e prazos adicionais para os contribuintes que desejarem liquidar o débito antes de sua inscrição em dívida ativa.

De acordo com a SEFAZ/SP, a adesão do programa será feita pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade do órgão. Para fazer parte do programa, a empresa precisará renunciar ao direito de litigar ou desistir do processo administrativo relacionado com o débito, nos termos do que será regulamentado.

O principal destaque do programa “Resolve Já” é a possibilidade de pagamento do ICMS por meio da utilização de créditos acumulados do imposto ou de valores provenientes de ressarcimento de ICMS, incluindo situações de retenção antecipada por substituição tributária e o uso de créditos do produtor
rural, próprios ou adquiridos de terceiros.

Considerando o objetivo do Governo de reduzir o número de processos administrativos que contestam o pagamento do tributo, os débitos de ICMS, inclusive aqueles discutidos por meio de autos de infração, poderão ser liquidados pelos contribuintes com os seguintes benefícios:

• Pagamentos realizados no prazo de 30 dias, contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração:
– 70% de desconto para pagamento à vista;
– 55% de desconto para pagamentos em até 36 meses;
– 40% de desconto para pagamentos em até 37 meses ou mais.

• Pagamentos realizados no prazo de 30 dias, contados da data da intimação do julgamento da defesa:
– 55% de desconto para pagamento à vista;
– 40% de desconto para pagamentos em até 36 meses;
– 30% de desconto para pagamentos em até 37 meses ou mais.

• Pagamentos realizados no prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte:
– 40% de desconto para pagamento à vista;
– 30% de desconto para pagamentos em até 36 meses;
– 20% de desconto para pagamentos em até 37 meses ou mais.

Pagamentos realizados antes de sua inscrição na Dívida Ativa e após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte:
– 30% de desconto para pagamento à vista;
– 20% de desconto para pagamentos em até 36 meses;
– 10% de desconto para pagamentos em até 37 meses ou mais.

• Pagamentos realizados antes de sua inscrição na Dívida Ativa e após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte:
– 40% de desconto para pagamento à vista;
– 30% de desconto para pagamentos em até 36 meses;
– 20% de desconto para pagamentos em até 37 meses ou mais.

• Pagamentos realizados antes de sua inscrição na Dívida Ativa e quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração:
– 55% de desconto para pagamento à vista;
– 40% de desconto para pagamentos em até 36 meses;
– 30% de desconto para pagamentos em até 37 meses ou mais.

A expectativa é que o programa seja regulamentado até o início de novembro/23.

A equipe Tributária do Silveira Advogados está à disposição para fornecer qualquer informação adicional sobre o programa.