STF define data para julgar a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Comunicamos que hoje (02/07) foi publicada a data de julgamento no qual o Supremo  Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O caso está pautado para o dia 28 de agosto de 2024. Na ocasião, será discutida a constitucionalidade – ou não – da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, no âmbito do Tema n. 118 de Repercussão Geral, ou seja, com efeitos vinculantes para todos os casos similares.

Os contribuintes defendem que a base de cálculo do PIS e da Cofins deve se limitar à receita bruta ou faturamento da empresa, excluindo o ISS, que é receita do Município.

O julgamento começou no plenário virtual em agosto de 2020, com 8 votos emitidos até agora – 4 a favor e 4 contra os contribuintes. O Ministro Luiz Fux havia solicitado que o caso fosse levado ao plenário presencial, mas o pedido foi cancelado em 23/05/2024.

Em caso similares, para limitar os efeitos da decisão no tempo (em especial mitigar os efeitos econômicos), o STF tem utilizado o instituto da modulação de efeitos. Contudo, por não ser possível prever quais os termos efetivos de eventual modulação de efeitos pelo STF, é aconselhável que as empresas avaliem a pertinência do ajuizamento da ação antes da data do julgamento.

O time de Tributário do Silveira Advogados está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.