A recente Medida Provisória nº 1303/25, além das alterações que todos estão comentando, trouxe uma que poucos devem ter se debruçado e está “escondida” no artigo 64 que altera as alíneas g e h do §12, inciso II, do art. 74 da Lei nº 9.430/96 afetam diretamente a gestão de créditos tributários pelas empresas. Vamos aos impactos práticos principais:
1. Maior rigor na comprovação dos pagamentos:
Empresas que solicitarem restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente terão que comprovar que o pagamento foi feito com documento de arrecadação válido. Se o pagamento estiver vinculado a um DARF inválido, inexistente ou inconsistente, a compensação poderá ser indeferida.
2. Restrição ao aproveitamento de créditos do PIS/COFINS:
No regime não cumulativo, empresas acumulam créditos com base em insumos utilizados na produção de bens ou serviços. Com a MP os créditos que não tenham conexão com a atividade econômica principal do contribuinte não poderão ser usados. Por exemplo, se uma empresa de tecnologia tentar utilizar crédito de insumos agrícolas, esse crédito será vedado.
Todavia, esse ponto certamente será palco de contencioso, pois certamente virão teses de todos os tipos e matizes para explicar o que será “crédito que guarde relação com a atividade econômica do sujeito passivo”.
Sinceramente a Fazenda não deveria tentar qualquer alteração/restrição de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS, isso já foi comprovado que somente aumenta a renda das famigeradas “consultorias”, que oferecem seus “serviços” para as empresas, as quais passados alguns anos das compensações indevidas, geralmente, são sempre autuadas.
Mais uma vez enquanto perdurar o famigerado regime “não cumulativo” do PIS e COFINS e até que venha de vez a CBS, vislumbramos aumento do contencioso.
3. Risco de autuação e penalidades:
Se a Receita Federal identificar compensações indevidas com base nessas novas vedações, a empresa pode ser autuada, com exigência do valor compensado, juros e multa de ofício.
4. Necessidade de revisão dos procedimentos contábeis e fiscais:
Será preciso revisar os critérios utilizados para gerar créditos e validar os documentos que fundamentam pagamentos e arrecadações — fortalecendo o compliance tributário.
5. Possíveis reflexos no planejamento tributário:
Empresas que baseavam parte de seu planejamento em compensações agressivas precisarão adotar práticas mais conservadoras e alinhar estratégias com os novos critérios.