Considerando que a Reforma Tributária do consumo determina, nos termos da LC 214/25, que os saldos de créditos de ICMS que as empresas ainda possuírem a partir da entrada em vigor do IBS e da CBS — cuja homologação tácita ocorrerá após cinco anos, a partir de 2033, e mais vinte anos para devolução com correção pelo IPCA — têm causado preocupação nos setores exportadores, este informativo tem como objetivo esclarecer, de forma didática, o direito das empresas exportadoras à transferência de créditos acumulados de ICMS, conforme previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), buscando, com isso, reduzir ao máximo seu estoque antes da entrada em vigor da reforma tributária.
O que são créditos acumulados de ICMS?
Créditos acumulados de ICMS surgem quando uma empresa realiza operações de exportação, que são imunes ao imposto. Isso significa que, embora a empresa pague ICMS na aquisição de insumos e serviços, não há cobrança do imposto na exportação, gerando um saldo credor acumulado.
Direito à transferência dos créditos acumulados
A Lei Kandir assegura que os créditos acumulados de ICMS originados de exportações podem ser:
- Utilizados por outros estabelecimentos da mesma empresa no estado;
- Transferidos para outros contribuintes do mesmo estado.
Essa transferência é um direito líquido e certo, sem necessidade de condições adicionais ou restrições impostas por legislações estaduais ou atos administrativos.
O caso prático
Já existem decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizando empresas exportadoras — que acumulam créditos de ICMS reconhecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e cujo pedido administrativo não teve manifestação da SEFAZ no prazo legal de 120 dias, ou foi ilegalmente indeferido com base no artigo 84 do RICMS ou na Resolução SFP nº 67/21 — a transferirem tais créditos para outra empresa não interdependente, conforme permitido pela Lei Kandir.
Ação judicial
Nesse sentido, o contribuinte exportador, ao se deparar com a omissão da Secretaria da Fazenda, pode fazer uso do mandado de segurança para garantir:
- A imediata transferência dos créditos acumulados de ICMS;
- A atualização monetária dos créditos pela Taxa SELIC, desde o protocolo do pedido até a efetiva transferência.
Impactos para empresas
A retenção indevida de créditos acumulados de ICMS pode causar prejuízos financeiros significativos, como:
- Redução do capital de giro;
- Dificuldade em realizar novos investimentos;
- Comprometimento de operações básicas, como o pagamento de salários.
Conclusão
Empresas exportadoras têm o direito de transferir créditos acumulados de ICMS de forma imediata e sem restrições, conforme previsto na Lei Kandir. Caso enfrentem obstáculos administrativos, é possível buscar a garantia desse direito por meio de ações judiciais.
Se a sua empresa realiza exportações e enfrenta dificuldades na utilização ou transferência de créditos acumulados de ICMS, o time tributário do Silveirlaw está à disposição para auxiliá-lo com as medidas cabíveis.