Imóveis sob nova regra: Receita Federal exige integração de cartórios ao Sinter e uso do CIB

A Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, publicada no DOU de 18.08.25, regulamenta dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com foco na gestão e compartilhamento de informações sobre bens imóveis.

Abaixo os principais dispositivos da LC 214/25 que estão sendo regulamentados e os impactos:

Dispositivos da LC 214 regulamentados

Dispositivo da LC 214 Tema Regulamentado pela IN RFB nº 2.275
Art. 255 Compartilhamento de informações sobre operações com imóveis
Art. 256 Apuração do valor de referência dos imóveis
Art. 266, I, b Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único
Art. 268 Estabelecimento de obrigações acessórias por ato conjunto da RFB e Comitê Gestor do IBS

Principais impactos da Instrução Normativa

  • Integração com o Sinter: Serviços notariais e de registro devem se integrar ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para compartilhar dados sobre operações e registros de imóveis.
  • Adoção do CIB: O Cadastro Imobiliário Brasileiro será obrigatório como identificador único de imóveis urbanos e rurais, padronizando a identificação e facilitando o cruzamento de dados.
  • Valor de referência: Os imóveis terão um valor de referência estimado com base em critérios definidos pela Receita Federal, o que pode impactar a tributação e avaliação patrimonial.
  • Fiscalização e penalidades: O descumprimento das obrigações será comunicado ao CNJ e poderá gerar penalidades conforme a MP nº 2.158-35/2001, além de sanções administrativas.
  • Plano de implementação: Um cronograma detalhado foi estabelecido, com fases que vão desde diagnóstico até entrada em produção e validação final, com conclusão prevista para dezembro de 2025

Nossa avaliação sobre a referida norma:

Impactos para Contribuintes

  • Maior transparência: O uso do CIB e o compartilhamento de dados aumentam a rastreabilidade das operações imobiliárias.
  • Possível aumento na fiscalização: Com dados mais precisos e centralizados, a Receita poderá cruzar informações e identificar inconsistências com mais facilidade.
  • Valor de referência: A apuração do valor de mercado dos imóveis pode impactar o cálculo de tributos como ITBI, IPTU e o futuro IBS.

 

Impactos no Mercado Imobiliário

  • Padronização de dados: A adoção do CIB pode facilitar transações, avaliações e financiamentos ao reduzir divergências cadastrais.
  • Valorização da informação: Imóveis com documentação completa e integrada ao sistema podem ganhar valor de mercado.
  • Pressão por regularização: Imóveis com pendências ou registros incompletos podem enfrentar dificuldades para venda ou financiamento.