ICMS/SP – Preenchimento obrigatório do campo cBenef

Informamos que, conforme o Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025 (Diário Oficial do Estado de São Paulo), foi incluído o § 15 no artigo 212-O do Regulamento do ICMS (RICMS/SP), estabelecendo a obrigatoriedade de preenchimento de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos emitidos em operações amparadas por incentivos tributários.

Em complemento, a Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025 (Diário Oficial do Estado de São Paulo) detalha os documentos fiscais e prazos envolvidos:

Documentos fiscais afetados: 

  • NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) ➤ A partir de 6 de abril de 2026, será obrigatório o preenchimento do campo “cBenef” nas operações com:

• Isenção
• Não incidência
• Redução de base de cálculo
• Regime especial sobre receita bruta
• Suspensão ou diferimento

Condição para autorização de uso:

A autorização de uso da NF-e ou NFC-e estará condicionada ao correto preenchimento do campo cBenef, conforme previsto na legislação.

 

Onde consultar os códigos:

Os códigos específicos e suas respectivas descrições estão disponíveis na Tabela cBenef SP, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

 

Recomendamos que todos os responsáveis pela emissão de documentos fiscais:

  • Atualizem seus sistemas de emissão para contemplar o campo cBenef.
  • Consultem a tabela oficial para identificar o código correto conforme a operação (Páginas – Códigos de Benefícios Fiscais – cBenef)
  • Treinem suas equipes fiscais e contábeis para garantir conformidade com a nova exigência.

 

Essa medida visa padronizar o uso de benefícios fiscais e aumentar a transparência tributária no Estado de São Paulo.