Informamos que, conforme o Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025 (Diário Oficial do Estado de São Paulo), foi incluído o § 15 no artigo 212-O do Regulamento do ICMS (RICMS/SP), estabelecendo a obrigatoriedade de preenchimento de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos emitidos em operações amparadas por incentivos tributários.
Em complemento, a Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025 (Diário Oficial do Estado de São Paulo) detalha os documentos fiscais e prazos envolvidos:
Documentos fiscais afetados:
- NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) ➤ A partir de 6 de abril de 2026, será obrigatório o preenchimento do campo “cBenef” nas operações com:
• Isenção
• Não incidência
• Redução de base de cálculo
• Regime especial sobre receita bruta
• Suspensão ou diferimento
Condição para autorização de uso:
A autorização de uso da NF-e ou NFC-e estará condicionada ao correto preenchimento do campo cBenef, conforme previsto na legislação.
Onde consultar os códigos:
Os códigos específicos e suas respectivas descrições estão disponíveis na Tabela cBenef SP, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Recomendamos que todos os responsáveis pela emissão de documentos fiscais:
- Atualizem seus sistemas de emissão para contemplar o campo cBenef.
- Consultem a tabela oficial para identificar o código correto conforme a operação (Páginas – Códigos de Benefícios Fiscais – cBenef)
- Treinem suas equipes fiscais e contábeis para garantir conformidade com a nova exigência.
Essa medida visa padronizar o uso de benefícios fiscais e aumentar a transparência tributária no Estado de São Paulo.