Prezados(as) Sócios(as) e Administradores(as),
Em razão da entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, que instituiu novas regras de tributação sobre lucros e dividendos, é fundamental observar os seguintes pontos para preservar a isenção dos resultados acumulados até o exercício de 2025:
- Lucros e dividendos apurados até 2025 somente permanecerão isentos da tributação mínima anual de altas rendas se:
- A distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
- A deliberação ocorrer em reunião ou assembleia do órgão societário competente (conselho ou assembleia de sócios/acionistas, conforme o tipo societário);
- O pagamento, crédito ou entrega seja realizado nos anos-calendários de 2026, 2027 ou 2028, conforme os termos da aprovação.
- A ausência de deliberação societária até 31/12/2025 poderá implicar na perda da isenção, sujeitando os dividendos ao novo regime de tributação instituído pela lei.
- Recomenda-se que todas as empresas realizem, até o prazo legal, a formalização das atas e registros societários que comprovem a aprovação da distribuição, garantindo segurança jurídica e proteção contra eventual exigência fiscal futura.
O time do tributário do SILVEIRALAW permanece à disposição das empresas e associações para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.