CNJ anuncia novo prazo para o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico dos bancos e instituições financeiras

O início do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) foi anunciado na sessão inaugural de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, a presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, destacou o objetivo do Justiça 4.0 de incentivar o uso de novas tecnologias “com vista ao incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, sempre com foco na melhoria do acesso à Justiça”.

A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o DJE, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor bancário tem até 90 dias para realizar o cadastramento, este período iniciou em 16/02/2023 e se encerrará em 17/05/2023.

Aconselhamos que as empresas devem providenciar com brevidade a implementação no DJE, ou seja, se cadastrando na plataforma do CNJ para evitar graves prejuízos processuais e financeiros (vide artigo 246 do Código de Processo Civil) pois caso não seja recepcionada a comunicação eletrônica, a empresa, na primeira oportunidade de falar no processo, deverá apresentar justa causa para explicar a ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente. Se não for comprovada a justa causa, poderá ser arbitrada contra a empresa multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.

Por derradeiro, a finalidade deste boletim é ressaltar a seriedade do tema as empresas elegíveis, bem como visando que se prepararem internamente para a grande demanda de comunicações eletrônicas que surgirão.

Em que pese o prazo assinalado acima é importante destacar que as demais empresas também deverão realizar o seu cadastramento no futuro, contudo, o escritório Silveira Advogados se compromete em acompanhar e divulgar eventuais atualizações sobre o tema.

Segue atual cronograma::

Público-alvo  Início do cadastro no sistema  Prazo final para cadastro no sistema 
Instituições financeiras  16/02/2023   17/05/2023 
Demais instituições privadas Em breve  Em breve 
Instituições públicas Em breve  Em breve 
Pessoas físicas  Em breve  Em breve 

 

Em virtude desse cenário nosso time de Controladoria Jurídica do Silveira Law, visando afastar esse grande fluxo de comunicações do jurídico interno das empresas, realiza há anos a gestão de citações e intimações eletrônicas de diversos clientes face a sua expertise no tema, ou seja, realiza o acompanhamento em inúmeros Tribunais de todo o Brasil, nos quais já tenha sido viabilizado o cadastramento da pessoa jurídica para recebimento de citações.

A terceirização desta atividade tem como objetivo auxiliar e desonerar nossos clientes e parceiros com mais um fluxo interno, o que é capaz de proporcionar maior organização, segurança e agilidade na prestação jurisdicional.

Para mais informações, contate o autor deste informativo: Igor Oliveira, head de Controladoria Jurídica do Silveira Law.