O início do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) foi anunciado na sessão inaugural de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, a presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, destacou o objetivo do Justiça 4.0 de incentivar o uso de novas tecnologias “com vista ao incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, sempre com foco na melhoria do acesso à Justiça”.
A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o DJE, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor bancário tem até 90 dias para realizar o cadastramento, este período iniciou em 16/02/2023 e se encerrará em 17/05/2023.
Aconselhamos que as empresas devem providenciar com brevidade a implementação no DJE, ou seja, se cadastrando na plataforma do CNJ para evitar graves prejuízos processuais e financeiros (vide artigo 246 do Código de Processo Civil) pois caso não seja recepcionada a comunicação eletrônica, a empresa, na primeira oportunidade de falar no processo, deverá apresentar justa causa para explicar a ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente. Se não for comprovada a justa causa, poderá ser arbitrada contra a empresa multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Por derradeiro, a finalidade deste boletim é ressaltar a seriedade do tema as empresas elegíveis, bem como visando que se prepararem internamente para a grande demanda de comunicações eletrônicas que surgirão.
Em que pese o prazo assinalado acima é importante destacar que as demais empresas também deverão realizar o seu cadastramento no futuro, contudo, o escritório Silveira Advogados se compromete em acompanhar e divulgar eventuais atualizações sobre o tema.
Segue atual cronograma::
Público-alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo final para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 17/05/2023 |
Demais instituições privadas | Em breve | Em breve |
Instituições públicas | Em breve | Em breve |
Pessoas físicas | Em breve | Em breve |
Em virtude desse cenário nosso time de Controladoria Jurídica do Silveira Law, visando afastar esse grande fluxo de comunicações do jurídico interno das empresas, realiza há anos a gestão de citações e intimações eletrônicas de diversos clientes face a sua expertise no tema, ou seja, realiza o acompanhamento em inúmeros Tribunais de todo o Brasil, nos quais já tenha sido viabilizado o cadastramento da pessoa jurídica para recebimento de citações.
A terceirização desta atividade tem como objetivo auxiliar e desonerar nossos clientes e parceiros com mais um fluxo interno, o que é capaz de proporcionar maior organização, segurança e agilidade na prestação jurisdicional.
Para mais informações, contate o autor deste informativo: Igor Oliveira, head de Controladoria Jurídica do Silveira Law.