Decreto nº 69.720, 18 de julho de 2025

Foi publicado em 21.07.25 o DECRETO Nº 69.720, 18 DE JULHO DE 2025, no qual o governo do Estado de São Paulo ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Os convênios ICMS ratificados são Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25, 89/25 e 90/25.

Vale dizer que somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25 e 89/25.

Resumo dos convênios acima:

  • Convênio ICMS 78/25 Prorroga até 31/12/2026 as disposições do Convênio ICMS 1/99, que concede isenção de ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

 

  • Convênio ICMS 79/25 Prorroga até 31/12/2027 o Convênio ICMS 100/97, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. Também revoga cláusula do Convênio ICMS 26/21. A cláusula revogada pelo Convênio ICMS 79/25 foi o inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS 26/21. Ela autorizava os estados a não exigir o estorno dos créditos de ICMS nas saídas com isenção ou redução da base de cálculo de insumos agropecuários. Ou seja, permitia que empresas mantivessem os créditos mesmo quando vendiam com benefício fiscal. Segundo análises do setor o impacto da revogação implicará em:
    Aumento da carga tributária: Empresas que antes mantinham créditos agora precisam estorná-los, o que eleva o custo das operações.
    Redução da competitividade: Especialmente no setor agropecuário, isso afeta produtores que exportam ou operam com margens apertadas.
    Descompasso entre estados: Alguns estados ainda não atualizaram suas legislações, gerando insegurança jurídica e dúvidas operacionais.
    Pressão sobre preços: O custo maior pode ser repassado ao consumidor final, afetando alimentos e insumos agrícolas.

 

  • Convênio ICMS 84/25 Altera o Convênio ICMS 87/02, incluindo e modificando itens no Anexo Único que trata da isenção de ICMS para medicamentos e fármacos destinados a órgãos públicos. Destaque para imunoglobulina humana e succinato de metoprolol.

 

  • Convênio ICMS 89/25 Altera o Convênio ICMS 58/99, autorizando isenção ou redução da base de cálculo do ICMS no desembaraço aduaneiro de bens importados sob o Regime de Admissão Temporária. Estabelece critérios para cobrança e responsabilidade tributária.

 

  • Convênio ICMS 90/25 Altera o Convênio ICMS 162/94, que trata da isenção de ICMS nas operações com medicamentos para tratamento de câncer, revogando o item 132 do Anexo Único

 

Confira a íntegra do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.