Instrução Normativa RFB nº 2290/2025 publicada hoje (31.10.25 no DOU) trouxe diversas novidades e alterações à IN RFB nº 2.119/2022, com foco na prestação de informações sobre beneficiários finais.
Principais novidades da IN RFB nº 2290/2025
- Criação do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais)
- Institui oficialmente o e-BEF, que deve ser preenchido e enviado à Receita Federal por entidades obrigadas.
- O formulário será disponibilizado no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal e exigirá assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais.
- Obrigatoriedade ampliada
- Passam a ser obrigadas a prestar informações:
- Sociedades civis e comerciais, inclusive inaptas ou suspensas
- Microempreendedores individuais e sociedades unipessoais
- Clubes e fundos de investimento
- Entidades estrangeiras com inscrição no CNPJ
- Entidades dispensadas que mudarem de condição devem prestar informações retroativas desde a data da obrigatoriedade.
- Prazo e frequência
- Informações devem ser prestadas:
- Em até 30 dias após inscrição no CNPJ, alteração de beneficiários ou mudança de status
- Anualmente, até o último dia do ano, caso não haja alterações
- Cronograma progressivo
- Estabelece um cronograma em etapas (Anexo XVI):
- 2027: sociedades com faturamento acima de R$ 78 milhões, entidades estrangeiras que investem no Brasil, e entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas
- 2028: sociedades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, fundos de previdência e fundos de pensão
- Suspensão do CNPJ
- Entidades que não apresentarem o e-BEF ou o fizerem com erros podem ter o CNPJ suspenso, ficando impedidas de operar com bancos e realizar transações financeiras.
- Crime de falsidade ideológica
- Informações falsas no e-BEF podem configurar crime previsto no Código Penal (art. 299).
- Documentação e guarda
- Entidades devem manter a documentação que comprova a dispensa ou fundamenta o e-BEF por 5 anos.
Fundamento da alteração da IN:
A Instrução Normativa RFB nº 2290/2025 surgiu como resposta a uma necessidade crescente de transparência fiscal e combate à ocultação de patrimônio, especialmente em um cenário global de maior cooperação entre países para enfrentar crimes financeiros.
Motivos principais para sua publicação agora:
- Alinhamento com padrões internacionais
- O Brasil vem se comprometendo com acordos internacionais, como os da OCDE e do GAFI (Grupo de Ação Financeira), que exigem identificação clara dos beneficiários finais de entidades jurídicas.
- Isso é essencial para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e evasão fiscal.
- Modernização do controle cadastral
- A Receita Federal está digitalizando e integrando seus sistemas, e o e-BEF é parte dessa transformação.
- Permite cruzamento de dados com outras bases e facilita auditorias e fiscalizações.
- Maior complexidade nas estruturas societárias
- Muitas empresas usam estruturas com múltiplos sócios, holdings ou entidades estrangeiras, dificultando a identificação de quem realmente controla o negócio.
- A nova norma obriga que essa informação seja prestada de forma clara e atualizada.
- Pressão por transparência e responsabilidade
- Casos recentes de corrupção e uso de empresas de fachada para ocultar bens aumentaram a pressão por mecanismos de rastreabilidade.
- O e-BEF ajuda a responsabilizar os verdadeiros donos e gestores das entidades.
- Preparação para exigências futuras
- A norma entra em vigor em 2026, mas o cronograma progressivo vai até 2028, permitindo que empresas se adaptem.
Acesso à integra da norma: IN RFB nº 2290/2025