e-BEF: Receita Federal Estabelece Regras para Identificação de Beneficiários Finais

Instrução Normativa RFB nº 2290/2025 publicada hoje (31.10.25 no DOU) trouxe diversas novidades e alterações à IN RFB nº 2.119/2022, com foco na prestação de informações sobre beneficiários finais.

Principais novidades da IN RFB nº 2290/2025

  1. Criação do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais)
  • Institui oficialmente o e-BEF, que deve ser preenchido e enviado à Receita Federal por entidades obrigadas.
  • O formulário será disponibilizado no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal e exigirá assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais.

 

  1. Obrigatoriedade ampliada
  • Passam a ser obrigadas a prestar informações:
    • Sociedades civis e comerciais, inclusive inaptas ou suspensas
    • Microempreendedores individuais e sociedades unipessoais
    • Clubes e fundos de investimento
    • Entidades estrangeiras com inscrição no CNPJ
  • Entidades dispensadas que mudarem de condição devem prestar informações retroativas desde a data da obrigatoriedade.

 

  1. Prazo e frequência
  • Informações devem ser prestadas:
    • Em até 30 dias após inscrição no CNPJ, alteração de beneficiários ou mudança de status
    • Anualmente, até o último dia do ano, caso não haja alterações

 

  1. Cronograma progressivo
  • Estabelece um cronograma em etapas (Anexo XVI):
    • 2027: sociedades com faturamento acima de R$ 78 milhões, entidades estrangeiras que investem no Brasil, e entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas
    • 2028: sociedades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, fundos de previdência e fundos de pensão

 

  1. Suspensão do CNPJ
  • Entidades que não apresentarem o e-BEF ou o fizerem com erros podem ter o CNPJ suspenso, ficando impedidas de operar com bancos e realizar transações financeiras.

 

  1. Crime de falsidade ideológica
  • Informações falsas no e-BEF podem configurar crime previsto no Código Penal (art. 299).

 

  1. Documentação e guarda
  • Entidades devem manter a documentação que comprova a dispensa ou fundamenta o e-BEF por 5 anos.

 

 

Fundamento da alteração da IN:

A Instrução Normativa RFB nº 2290/2025 surgiu como resposta a uma necessidade crescente de transparência fiscal e combate à ocultação de patrimônio, especialmente em um cenário global de maior cooperação entre países para enfrentar crimes financeiros.

 Motivos principais para sua publicação agora:

  1. Alinhamento com padrões internacionais
  • O Brasil vem se comprometendo com acordos internacionais, como os da OCDE e do GAFI (Grupo de Ação Financeira), que exigem identificação clara dos beneficiários finais de entidades jurídicas.
  • Isso é essencial para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e evasão fiscal.

 

  1. Modernização do controle cadastral
  • A Receita Federal está digitalizando e integrando seus sistemas, e o e-BEF é parte dessa transformação.
  • Permite cruzamento de dados com outras bases e facilita auditorias e fiscalizações.

 

  1. Maior complexidade nas estruturas societárias
  • Muitas empresas usam estruturas com múltiplos sócios, holdings ou entidades estrangeiras, dificultando a identificação de quem realmente controla o negócio.
  • A nova norma obriga que essa informação seja prestada de forma clara e atualizada.

 

  1. Pressão por transparência e responsabilidade
  • Casos recentes de corrupção e uso de empresas de fachada para ocultar bens aumentaram a pressão por mecanismos de rastreabilidade.
  • O e-BEF ajuda a responsabilizar os verdadeiros donos e gestores das entidades.

 

  1. Preparação para exigências futuras
  • A norma entra em vigor em 2026, mas o cronograma progressivo vai até 2028, permitindo que empresas se adaptem.

 

Acesso à integra da norma: IN RFB nº 2290/2025