Foi publicado no DOU de 14.03.25 o EDITAL PGDAU Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2025, que trata da transação de débitos judicializados com valores de até R$ 45 milhões de reais.
Objetivo: O edital torna públicas as propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para celebração de acordos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, conforme a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Inscrições Elegíveis: Podem ser negociados créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Modalidades de Transação:
1. Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União:
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- Pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, em até 6 prestações mensais.
- Restante em até 114 prestações mensais, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da inscrição.
2. Transação do contencioso de pequeno valor:
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- Para inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos.
- Pagamento de entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 prestações mensais.
- Restante pago em até 55 meses, com redução de até 50% dos juros, multas e encargo legal.
3. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:
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- Parcelamento do valor a pagar, sem desconto, com entrada de 30% a 50% e o restante em até 12 meses.
Adesões: As adesões às propostas podem ser feitas das 8h do dia 17 de março de 2025 até às 19h do dia 21 de março de 2025, exclusivamente através do portal REGULARIZE.
Compromissos do Sujeito Passivo:
- Fornecer informações sobre bens, direitos, valores e transações.
- Não utilizar a transação de forma abusiva.
- Declarar que não utiliza pessoa interposta para ocultar bens.
- Manter regularidade perante o FGTS e a PGFN.
Cancelamento e Rescisão:
- O não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas implica na rescisão da transação.
- A rescisão implica na cobrança integral das inscrições, deduzidos os valores pagos.
Disposições Finais:
- A adesão à transação implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e garantias prestadas.
- Os depósitos vinculados às inscrições serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
Link da publicação: EDITAL PGDAU Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2025 – EDITAL PGDAU Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional