Informativo Importante: majoração dos percentuais de presunção no lucro presumido

Informamos que, recentemente, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, que prevê amajoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL para empresas optantes pelo regime de lucro presumido.​ Essa alteração pode impactar diretamente a carga tributária das empresas, aumentando os valores devidos. ​

No entanto, há questionamentos jurídicos sobre a legalidade dessa majoração, considerando que o regime de lucro presumido não se caracteriza como benefício fiscal, mas sim como uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos. ​ Essa mudança pode violar princípios constitucionais, como:

  • Legalidade estrita: A majoração pode ser considerada um aumento indireto de tributos, sem previsão legal adequada. ​
  • Capacidade contributiva: A elevação dos percentuais pode resultar na tributação de rendas fictícias ou inexistentes. ​
  • Segurança jurídica e proteção da confiança legítima: A alteração foi implementada sem período de transição, dificultando o planejamento tributário das empresas. ​

Diante disso, há possibilidade de discutir judicialmente a aplicação dessa majoração, como já realizado por outras empresas, que obtiveram decisões favoráveis suspendendo a exigibilidade do crédito tributário e garantindo o recolhimento dos tributos com base nos percentuais anteriores. ​

Caso sua empresa esteja interessada em questionar judicialmente essa majoração, recomendamos que entre em contato conosco para mais informações e análise da viabilidade de ingressar com um mandado de segurança preventivo. ​

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico necessário.