Informamos que, recentemente, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, que prevê amajoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Essa alteração pode impactar diretamente a carga tributária das empresas, aumentando os valores devidos.
No entanto, há questionamentos jurídicos sobre a legalidade dessa majoração, considerando que o regime de lucro presumido não se caracteriza como benefício fiscal, mas sim como uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos. Essa mudança pode violar princípios constitucionais, como:
- Legalidade estrita: A majoração pode ser considerada um aumento indireto de tributos, sem previsão legal adequada.
- Capacidade contributiva: A elevação dos percentuais pode resultar na tributação de rendas fictícias ou inexistentes.
- Segurança jurídica e proteção da confiança legítima: A alteração foi implementada sem período de transição, dificultando o planejamento tributário das empresas.
Diante disso, há possibilidade de discutir judicialmente a aplicação dessa majoração, como já realizado por outras empresas, que obtiveram decisões favoráveis suspendendo a exigibilidade do crédito tributário e garantindo o recolhimento dos tributos com base nos percentuais anteriores.
Caso sua empresa esteja interessada em questionar judicialmente essa majoração, recomendamos que entre em contato conosco para mais informações e análise da viabilidade de ingressar com um mandado de segurança preventivo.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico necessário.