Instrução Normativa RFB nº 2272, de 17 de julho de 2025

Foi publicada em 21.07.25, a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025 que tem um impacto direto na forma como as empresas e contribuintes lidam com compensações de contribuições previdenciárias.

1) O que mudou?
Foi incluído o § 4º ao artigo 64 da IN RFB nº 2.055/2021, estabelecendo que:
“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

2) Impactos práticos
– Maior rigor no controle fiscal: A Receita Federal exige que o contribuinte corrija previamente a declaração (como a DCTFWeb ou EFD-Reinf) antes de realizar a compensação.
– Redução de compensações indevidas: Evita que créditos previdenciários sejam utilizados sem respaldo documental adequado.
– Aumento da burocracia: Empresas precisarão revisar e retificar suas obrigações acessórias antes de compensar, o que pode demandar mais tempo e recursos.
– Exceção judicial: Se o crédito for reconhecido por decisão judicial definitiva, a compensação pode ser feita mesmo sem retificação — o que preserva o direito do contribuinte em litígios vencidos.

3) Quais setores impactados?
Empresas que fazem compensações frequentes de contribuições previdenciárias, especialmente aquelas com grande volume de folha de pagamento ou que atuam em setores com retenções na fonte (como construção civil e terceirização de mão de obra).

Acesse a Instrução na íntegra.