O Governo do Estado de São Paulo lançou novo edital de transação tributária que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, com condições diferenciadas de parcelamento, descontos e compensações. A medida pode representar uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes ajustarem sua situação fiscal.
Contexto e origem do novo programa
Em 8 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025, instituindo nova rodada do Programa “Acordo Paulista”. O objetivo é viabilizar a negociação de débitos estaduais — como ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon — já inscritos em dívida ativa, oferecendo alternativas para facilitar o pagamento e reduzir o passivo tributário.
O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.
Principais alterações e condições
O edital prevê:
- Parcelamento em até 120 meses, sem entrada, com atualização pela taxa Selic.
- Descontos sobre juros e multas, variando conforme o grau de recuperabilidade do crédito:
o Débitos irrecuperáveis: até 75% de redução.
o Débitos de difícil recuperação: até 60% de redução.
o Débitos recuperáveis: sem desconto. - Compensação de até 75% do valor negociado com:
o Precatórios próprios ou de terceiros.
o Créditos de ICMS devidamente homologados. - Utilização de valores já depositados, bloqueados ou penhorados judicialmente para abatimento do saldo.
- Possibilidade de incluir débitos já parcelados, desde que o parcelamento anterior seja rescindido.
- Necessidade de renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.
- Manutenção de garantias judiciais até a quitação integral.
Impactos para os contribuintes
A adesão ao programa pode:
- Reduzir significativamente o custo total da dívida, especialmente para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
- Melhorar o fluxo de caixa da empresa, ao permitir parcelamentos longos e compensações com créditos ou precatórios.
- Evitar medidas de cobrança mais gravosas, como bloqueios de contas e penhoras adicionais.
Por outro lado, é fundamental avaliar (i) a viabilidade econômica da adesão frente à
necessidade de renúncia aos direitos envolvendo ações judiciais; (ii) a manutenção de garantias até a quitação; e (iii) a impossibilidade de revisão do grau de recuperabilidade após a adesão.
Conclusão
O novo edital do Programa “Acordo Paulista” representa uma oportunidade relevante para contribuintes regularizarem débitos estaduais com condições vantajosas. No entanto, cada caso exige análise criteriosa para identificar a estratégia mais adequada e evitar riscos futuros.
Nosso escritório está à disposição para avaliar sua situação fiscal, simular cenários e conduzir todo o processo de adesão com segurança jurídica.