Novo Programa “Acordo Paulista” oferece condições especiais para regularização de débitos tributários em SP

O Governo do Estado de São Paulo lançou novo edital de transação tributária que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, com condições diferenciadas de parcelamento, descontos e compensações. A medida pode representar uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes ajustarem sua situação fiscal.

Contexto e origem do novo programa
Em 8 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025, instituindo nova rodada do Programa “Acordo Paulista”. O objetivo é viabilizar a negociação de débitos estaduais — como ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon — já inscritos em dívida ativa, oferecendo alternativas para facilitar o pagamento e reduzir o passivo tributário.

O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.

Principais alterações e condições

O edital prevê:

  • Parcelamento em até 120 meses, sem entrada, com atualização pela taxa Selic.
  • Descontos sobre juros e multas, variando conforme o grau de recuperabilidade do crédito:
    o Débitos irrecuperáveis: até 75% de redução.
    o Débitos de difícil recuperação: até 60% de redução.
    o Débitos recuperáveis: sem desconto.
  • Compensação de até 75% do valor negociado com:
    o Precatórios próprios ou de terceiros.
    o Créditos de ICMS devidamente homologados.
  • Utilização de valores já depositados, bloqueados ou penhorados judicialmente para abatimento do saldo.
  • Possibilidade de incluir débitos já parcelados, desde que o parcelamento anterior seja rescindido.
  • Necessidade de renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.
  • Manutenção de garantias judiciais até a quitação integral.

 

Impactos para os contribuintes

A adesão ao programa pode:

  • Reduzir significativamente o custo total da dívida, especialmente para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
  • Melhorar o fluxo de caixa da empresa, ao permitir parcelamentos longos e compensações com créditos ou precatórios.
  • Evitar medidas de cobrança mais gravosas, como bloqueios de contas e penhoras adicionais.
    Por outro lado, é fundamental avaliar (i) a viabilidade econômica da adesão frente à
    necessidade de renúncia aos direitos envolvendo ações judiciais; (ii) a manutenção de garantias até a quitação; e (iii) a impossibilidade de revisão do grau de recuperabilidade após a adesão.

 

Conclusão
O novo edital do Programa “Acordo Paulista” representa uma oportunidade relevante para contribuintes regularizarem débitos estaduais com condições vantajosas. No entanto, cada caso exige análise criteriosa para identificar a estratégia mais adequada e evitar riscos futuros.

Nosso escritório está à disposição para avaliar sua situação fiscal, simular cenários e conduzir todo o processo de adesão com segurança jurídica.