As Portarias SRE nº 17/2025 e SRE 18/2025, de 11 de abril de 2025, publicadas em 14.04.25 no DOE, estabelecem regras para que contribuintes atacadistas possam solicitar um regime especial e serem considerados sujeitos passivos por substituição tributária. Isso se aplica a empresas que acumulam saldos credores de ICMS devido a operações interestaduais com mercadorias que já tiveram o imposto retido antecipadamente.
Principais pontos das portarias:
- O contribuinte pode solicitar o regime especial se suas operações resultarem em saldos credores contínuos de ICMS.
- O pedido deve incluir uma descrição detalhada das atividades que geram esses créditos e documentos comprobatórios.
- O regime especial pode ser concedido por até 18 meses, sujeito a verificação posterior.
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento divulgará a lista de contribuintes que obtiverem esse regime especial.
- Empresas que recebem esse benefício devem seguir as obrigações dos contribuintes substitutos tributários.
- O contribuinte substituto tributário não precisará reter e recolher o imposto sobre operações subsequentes quando vender para um destinatário que tenha o regime especial.
- O estabelecimento detentor do regime especial fica dispensado do recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias vindas de outros estados.
- Há restrições para vendas diretas ao consumidor final, exigindo inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
- A base de cálculo da substituição tributária será definida conforme preço final ao consumidor ou margem de valor agregado.
Essas portarias buscam facilitar a compensação de créditos de ICMS para atacadistas que operam com mercadorias sujeitas à substituição tributária, garantindo maior previsibilidade tributária e evitando acúmulos excessivos de créditos.
A equipe do Tributário do Silveira Law está à disposição das empresas e entidades para quaisquer esclarecimentos e providências sobre as referidas portarias.