Portaria RFB nº 522/2025 altera Portaria RFB nº 466/2024, que institui o projeto Receita Soluciona

A Portaria RFB nº 522/2025, publicada no DOU em 13.03.25, trouxe algumas alterações importantes na Portaria RFB nº 466/2024, que institui o projeto Receita Soluciona. As principais inovações incluem:

 

  1. Inclusão de novas entidades: Agora, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional e organizações associativas patronais e empresariais podem participar do projeto Receita Soluciona

  2. Habilitação no Portal de Serviços: As entidades que desejam ingressar no projeto Receita Soluciona podem se habilitar através do Portal de Serviços da Receita Federal
  3. Associações profissionais: Associações profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro também podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona

Essas mudanças visam ampliar a participação de diferentes entidades no projeto Receita Soluciona, facilitando o acesso e a colaboração no estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro.
Portaria RFB nº 522, de 10 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2025, seção 1, página 45)
Altera a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que institui o projeto Receita Soluciona.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
II – centrais sindicais;
III – entidades de classe de âmbito nacional; e
IV – organizações associativas patronais e empresariais.
§ 1º Caso as entidades de que trata o caput não estejam habilitadas no projeto Receita Soluciona, poderão fazê-lo no Portal de Serviços, disponível na Internet no endereço eletrônico < https://servicos.receitafederal.gov.br>, na aba Receita Soluciona-habilitação.
§ 2º Podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona associações profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro, hipótese em que deverão proceder conforme disposto no § 1º.” (NR)
Art. 2º Para fins de ingresso no projeto Receita Soluciona, podem ser aceitos os requerimentos das entidades de que trata o art. 2º, caput, inciso IV, da Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, protocolizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS