Foi publicado no Diário Oficial da União (01/06/2026) o Edital PGFN nº 6/2026, que estabelece condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.
Principais pontos
- Prazo de adesão:
De 1º/06/2026 até 30/09/2026 (via sistema REGULARIZE). - Débitos incluídos:
Dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões por contribuinte, inscritas até:- 01/06/2025 (pequeno valor)
- 03/03/2026 (demais casos)
- Modalidades disponíveis:
- Transação por capacidade de pagamento
- Débitos de difícil recuperação (irrecuperáveis)
- Pequeno valor
- Débitos com seguro garantia ou carta fiança
- Benefícios principais:
- Descontos de até 65% (regra geral) ou até 70% para pessoas físicas, MEI, ME e EPP
- Redução de até 100% de juros, multas e encargos
- Parcelamento em até 133 meses, conforme o caso
- Condições de pagamento:
- Entrada a partir de 5% ou 6%
- Parcelas mínimas a partir de R$ 100,00 (ou R$ 25 para MEI em casos específicos)
- Adesão obrigatória:
Deve abranger todas as inscrições elegíveis e pode exigir desistência de ações judiciais relacionadas.
Acesso ao edital
Disponível no portal REGULARIZE da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br
Recomendação: contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa devem avaliar a adesão durante o prazo, considerando os descontos e condições facilitadas oferecidas.