Uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal publicou, em 03 de junho de 2026, orientações relevantes sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que entrará em vigor a partir de janeiro de 2027.

 

Créditos estão preservados

  • Os saldos credores de PIS/Cofins não serão perdidos com a reforma tributária.
  • Esses créditos continuam válidos mesmo após a substituição dos tributos pela CBS.

Ou seja: o estoque de créditos acumulados permanece íntegro.

Como os créditos poderão ser utilizados?

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os créditos poderão ser utilizados das seguintes formas:

  • Compensação com débitos da CBS
  • Compensação com outros tributos federais
  • Ressarcimento em dinheiro (cash)

Essas regras valem tanto para:

  • créditos já existentes, quanto
  • créditos apropriados até o período de transição (2027)

Utilização será simplificada (PER/DCOMP Web)

A operacionalização será feita de forma digital, com facilidades:

  • Uso do sistema PER/DCOMP Web
  • Nova funcionalidade específica para a CBS
  • Recuperação automática dos saldos da EFD-Contribuições (dez/2026)

Benefícios:

  • Menos retrabalho
  • Maior segurança das informações
  • Agilidade no aproveitamento dos créditos

Atenção à regularização de informações

Foi identificada a necessidade de ajustes:

  • Cerca de 12 mil empresas apresentam divergências
  • Valores envolvidos: aproximadamente R$ 44 bilhões

Essas empresas serão orientadas a regularizar os dados por meio da EFD-Contribuições.

Recomendações práticas para empresas

Diante desse cenário, recomenda-se:

  • Revisar os saldos de créditos de PIS/Cofins
  • Conferir a consistência das informações na EFD-Contribuições
  • Avaliar estratégias de aproveitamento (compensação vs. ressarcimento)
  • Preparar sistemas e controles para a transição à CBS
  • Monitorar futuras regulamentações

Acesso à íntegra da notícia: Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS — Receita Federal

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