COMUNICADO IMPORTANTE
BLOCO K AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Em 08 de outubro de 2021, foi publicado no DOU Ajuste Sinief nº 25, de 1º de outubro de 2021, que mantém a atual versão do Bloco K a partir de janeiro de 2022.
Como sabido o Registro de Controle da Produção e do Estoque, livro fiscal instituído em 1970, deve ser escriturado pelos contribuintes do ICMS e do IPI para registro de dados relativos aos seus documentos fiscais e ordens de produção, relacionando as entradas e saídas de produtos e mercadorias, a produção e quantidades dos estoques de mercadoria, matéria-prima, insumos, embalagens, produto final e perdas apuradas.
O Bloco K do SPED Fiscal é a versão digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3), cujos dados deverão ser eletronicamente escriturados e enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que teve início a partir de 2017. O objetivo desta obrigação tributária é fornecer ao fisco dados dos documentos fiscais e demais documentos de uso interno que digam respeito à movimentação da produção e do estoque de mercadorias e insumos, visando a fiscalização dos impostos (ICMS e IPI) apurados a partir destas informações. A grande questão é chegar a um denominador comum que atenda as exigências do fisco sem impactar os processos internos das empresas e sem que seja violado o ambiente de sigilo industrial.
Após muitas discussões junto ao COTEPE e CONFAZ, foi publicado o Ajuste Sinief nº 25/2021, determinando que a versão completa e muito complexa do Bloco K não entrará em vigor em janeiro de 2022, como estava anteriormente previsto. A manutenção da versão atual não tem prazo de vigência e apenas será substituída quando for desenvolvida pelo CONFAZ uma versão simplificada do Bloco K. Nesse mesmo ajuste foi feita a regulamentação do art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre comércio).
Nesse cenário ficou assim o cronograma:
de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/19, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
A equipe tributária do SilveiraLaw está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.