INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

COMUNICADO IMPORTANTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso

Foi publicada a Instrução Normativa IN RFB nº 2.055 de 06.12.2021, que trata dos procedimentos para solicitação de ressarcimento, compensação, restituição e reembolso junto a RFB.
A novidade é que todos os procedimentos para solicitação de ressarcimento, compensação, restituição e reembolso junto à Receita Federal do Brasil, foram regulamentados em uma única instrução normativa revogando as anteriores.

Outro ponto interessante é que nos termos da nova IN, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e relativos ao Reintegra, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da data do protocolo do pedido de ressarcimento, aplica-se à parcela do crédito não ressarcida ou não compensada o acréscimo juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês.
A Instrução possui 165 artigos, cujo link da íntegra segue abaixo de modo que sugerimos que as empresas avaliem atentamente todos os dispositivos, e nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.055-de-6-de-dezembro-de-2021-365444911