Comunicado Importante – Edital PGFN nº 6/2026 – regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União

Foi publicado no Diário Oficial da União (01/06/2026) o Edital PGFN nº 6/2026, que estabelece condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.

Principais pontos

  • Prazo de adesão:
    De 1º/06/2026 até 30/09/2026 (via sistema REGULARIZE).
  • Débitos incluídos:
    Dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões por contribuinte, inscritas até:

    • 01/06/2025 (pequeno valor)
    • 03/03/2026 (demais casos)
  • Modalidades disponíveis:
    • Transação por capacidade de pagamento
    • Débitos de difícil recuperação (irrecuperáveis)
    • Pequeno valor
    • Débitos com seguro garantia ou carta fiança
  • Benefícios principais:
    • Descontos de até 65% (regra geral) ou até 70% para pessoas físicas, MEI, ME e EPP
    • Redução de até 100% de juros, multas e encargos
    • Parcelamento em até 133 meses, conforme o caso
  • Condições de pagamento:
    • Entrada a partir de 5% ou 6%
    • Parcelas mínimas a partir de R$ 100,00 (ou R$ 25 para MEI em casos específicos)
  • Adesão obrigatória:
    Deve abranger todas as inscrições elegíveis e pode exigir desistência de ações judiciais relacionadas.

 

Acesso ao edital

Disponível no portal REGULARIZE da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br

Recomendação: contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa devem avaliar a adesão durante o prazo, considerando os descontos e condições facilitadas oferecidas.