Foi publicada em 06 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2216, de 05 de setembro de 2024 que substituindo o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, amplia o rol de incentivos que devem objeto da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
Ao todo são 43 tipos de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que estão enumerados na referida norma.
Importante que as empresas beneficiárias verifiquem com atenção se estão enquadradas em algum dos itens da nova instrução normativa, especialmente para os itens 17 a 43 do Anexo Único, cujas informações deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
Fonte: IN RFB nº 2216/2024 (fazenda.gov.br)
A equipe do Tributário do Silveira Law permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe sobre o assunto