Foi publicada hoje (22/03) a Portaria SRE nº 22/2023, que prevê alterações na Portaria CAT 15/03, que trata dos procedimentos relacionados ao ITCMD no Estado de São Paulo.
No quadro abaixo compilamos as redações (anterior e nova) para facilitar a compreensão das mudanças.
Em resumo, foram estabelecidas as regras concernentes à instauração do procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo (para a hipótese de a Fazenda Estadual discordar do valor utilizado pelo contribuinte). Além disso, também foi instituída expressamente a possibilidade de a Fazenda Estadual, de ofício, revisar e retificar eventuais erros contidos na declaração entregue pelo contribuinte.
A equipe tributária do Silveira Law está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.