STF julga inconstitucional multa isolada sobre pedidos de compensação e ressarcimento

O STF concluiu o julgamento de inconstitucionalidade das multas isoladas de 50%, aplicadas sobre declarações de compensação não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimento indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE).

Nos julgamentos da ADI 4905 (rel. Min. Gilmar Mendes) e do RE 796.939 (tema 736 da RG, rel. Min. Edson Fachin), o STF entendeu que a multa sobre declaração de compensação não homologada, por incidir sobre ato que não representa ilícito, viola diversos princípios constitucionais, a exemplo do direito de petição, da boa-fé e da proporcionalidade, bem como da isonomia, ao impor uma mesma penalidade a condutas diversas, de boa-fé ou má-fé.

Nos termos do voto condutor, “o pedido de compensação tributária não se compatibiliza com a função teleológica repressora das multas tributárias, porquanto a automaticidade da sanção, sem quaisquer considerações de índole subjetiva acerca do animus do agente, representaria, ao fim e ao cabo, imputar ilicitude ao próprio exercício de um direito subjetivo público com guarida constitucional”.

Como resultado do julgamento, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Também foi julgada, em sessão virtual, a Ação de Direta de Inconstitucionalidade nº 4905, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e distribuída à Relatoria do ministro Gilmar Mendes, com objeto e resultado semelhantes, por meio da qual foi expressamente declarada a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430/96; incluído pela Lei 12.249/10; alterado pela Lei 13.097/15; e, por arrastamento, a inconstitucionalidade do inciso I do §1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 2.055/2021, sob os mesmos fundamentos adotados no leading case.

Aguardamos a publicação do acórdão e eventual modulação dos efeitos, eis que tal decisão poderá ensejar pedidos de restituição/compensação dos valores que foram indevidamente pagos a tal título nos últimos cinco anos.

A equipe do Silveira Law está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.