Obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos

Prezados associados,

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas submetidas ao regime regular do IBS e da CBS, incluindo, em regra, aquelas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, deverão preencher os campos correspondentes nos documentos fiscais eletrônicos. As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão, em regra, abrangidas por essa obrigatoriedade nesta etapa, salvo situações específicas ou futura opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Com o encerramento do período de adaptação, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto dos novos campos poderão serautomaticamente rejeitados pelos sistemas de autorização fiscal, impedindo a emissão regular da nota e podendo afetar faturamento, vendas, expedição de mercadorias, prestação de serviços e demais operações da empresa.

Os documentos deverão observar os leiautes e as regras técnicas aplicáveis, incluindo, para o período de testes, a alíquota total de 1%, correspondente a 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A apuração de 2026 terá caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Providências necessárias

Importante que as áreas Fiscal, Tributária, Contábil, Financeira, Tecnologia da Informação e Faturamento, em conjunto com os fornecedores dos sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais, adotem imediatamente as seguintes medidas:

  1. Verificar se o sistema emissor está atualizado para os novos leiautes;
  2. Confirmar a parametrização do IBS e da CBS por produto, serviço e natureza da operação;
  3. Revisar cadastros fiscais, classificações tributárias e regras de validação;
  4. Realizar testes de emissão e autorização no ambiente apropriado;
  5. Corrigir eventuais rejeições ou inconsistências identificadas;
  6. Orientar as equipes responsáveis pela emissão e pelo recebimento de documentos fiscais;
  7. Estabelecer um plano de contingência para evitar interrupções no faturamento.

 

Para as indústrias do Lucro Real ou Presumido, não basta simplesmente criar dois campos na nota. Será necessário verificar, conforme a operação:

  1. classificação tributária do item;
  2. código de situação tributária do IBS e da CBS;
  3. base de cálculo;
  4. alíquotas aplicáveis;
  5. benefícios fiscais, reduções ou regimes específicos;
  6. operações com suspensão, imunidade, isenção ou diferimento;
  7. devoluções, remessas, transferências e industrialização por encomenda;
  8. atualização do XML da NF-e;
  9. compatibilidade do ERP com as Notas Técnicas;
  10. integração entre faturamento, fiscal e contabilidade.

A adequação deverá ser concluída antes de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, a ausência ou o preenchimento incorreto das informações poderá impedir a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

A obrigatoriedade decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, especialmente de seus arts. 2º e 3º, combinado com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no final de abril de 2026 e com as Notas Técnicas aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos. O prazo de adaptação encerra-se em 31 de julho de 2026, com início operacional das validações obrigatórias em 3 de agosto de 2026.