Na mesma linha do programa “Nos Conformes” que existe no Estado de São Paulo, foi publicada no dia 24.02.25, a Portaria RFB Nº 511 de 2025, referente ao Programa Receita Sintonia com os seguintes objetivos e diretrizes:
Objetivo do Programa:
- Promover a conformidade tributária e aduaneira por meio de concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade.
Diretrizes do Programa:
- Transparência: Total conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores pela sociedade e pelos contribuintes.
- Orientação: Esclarecimentos para autorregularização de eventual desconformidade tributária.
- Incentivo: Concessão de benefícios aos contribuintes com maior conformidade para estimular mudança de comportamento dos demais.
- Confidencialidade: Acesso às informações apenas pelo contribuinte, exceto a classificação final dos que possuem maior conformidade.
Abrangência:
- Pessoas jurídicas ativas, tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
- Não abrange organizações com menos de seis meses de registro, órgãos públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Classificação dos Contribuintes:
- A classificação é feita com base no grau de conformidade apurado nos domínios de Cadastro, Declarações e Escriturações, Consistência e Pagamento.
- Notas mensais são atribuídas conforme o cumprimento das obrigações e a regularidade cadastral.
- A classificação final é determinada por uma média ponderada das notas mensais e distribuída em categorias de A+ a D.
Benefícios aos Contribuintes:
- Contribuintes classificados em A+ têm prioridade em análises de pedidos de restituição, serviços de atendimento e participação em eventos promovidos pela Receita Federal.
- A classificação “A+” pode ser divulgada sem autorização.
O time tributário do SilveiraLaw está a disposição das empresas e entidades para quaisquer esclarecimentos sobre a referida norma.
Segue link para a íntegra da norma.