Programa Receita Sintonia | Estímulo ao cumprimento de obrigações tributárias federais

Na mesma linha do programa “Nos Conformes” que existe no Estado de São Paulo, foi publicada no dia 24.02.25, a Portaria RFB Nº 511 de 2025, referente ao Programa Receita Sintonia com os seguintes objetivos e diretrizes:

Objetivo do Programa:

  • Promover a conformidade tributária e aduaneira por meio de concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade.

Diretrizes do Programa:

  1. Transparência: Total conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores pela sociedade e pelos contribuintes.
  2. Orientação: Esclarecimentos para autorregularização de eventual desconformidade tributária.
  3. Incentivo: Concessão de benefícios aos contribuintes com maior conformidade para estimular mudança de comportamento dos demais.
  4. Confidencialidade: Acesso às informações apenas pelo contribuinte, exceto a classificação final dos que possuem maior conformidade.

Abrangência:

  • Pessoas jurídicas ativas, tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
  • Não abrange organizações com menos de seis meses de registro, órgãos públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Classificação dos Contribuintes:

  • A classificação é feita com base no grau de conformidade apurado nos domínios de Cadastro, Declarações e Escriturações, Consistência e Pagamento.
  • Notas mensais são atribuídas conforme o cumprimento das obrigações e a regularidade cadastral.
  • A classificação final é determinada por uma média ponderada das notas mensais e distribuída em categorias de A+ a D.

Benefícios aos Contribuintes:

  • Contribuintes classificados em A+ têm prioridade em análises de pedidos de restituição, serviços de atendimento e participação em eventos promovidos pela Receita Federal.
  • A classificação “A+” pode ser divulgada sem autorização.

O time tributário do SilveiraLaw está a disposição das empresas e entidades para quaisquer esclarecimentos sobre a referida norma.

Segue link para a íntegra da norma.

Port. RFB nº 511/2025