O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) pode ser assim resumido:
- Objetivo: Fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente em infraestrutura e inovação tecnológica.
- Órgãos Responsáveis: Regulamentação, supervisão e execução indicados pelo Poder Executivo.
- Projetos Elegíveis: Obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética sustentável, pesquisa tecnológica e inovação.
- Setores Prioritários:
• Desenvolvimento de combustíveis de baixa emissão de carbono.
• Expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável.
• Substituição de matrizes energéticas de alta emissão de carbono.
• Recuperação e valorização energética de resíduos.
• Desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia.
• Capacitação técnica e pesquisa em energia renovável.
• Produção, transporte e distribuição de gás natural.
• Descarbonização da matriz de transporte. - Instrumentos:
• Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde).
• Transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
Pontos interessantes do referido programa sob o aspecto tributário dizem respeito ao Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) que tem como objetivo garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para projetos de desenvolvimento sustentável. Será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e composto por créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União.
A Integralização de Créditos pelas empresas pode ser dar por precatórios e créditos tributários deferidos pela Receita Federal. As empresas que integralizarem os créditos recebem quotas de participação no Fundo Verde, que são transferíveis. Os créditos integralizados não podem ser usados para compensações enquanto estiverem no Fundo Verde. As empresas podem retirar créditos integralizados mediante cancelamento das quotas correspondentes, desde que garantam as operações de financiamento contratadas.
Outro ponto interessante é a previsão de Transação Tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
Sua aplicação se dará da seguinte forma:
- Proposta de Transação: Empresas com projetos de desenvolvimento sustentável aprovados podem submeter propostas de transação individual de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas.
- Cronograma de Desembolsos: O valor da parcela para pagamento do saldo dos valores transacionados pode considerar o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo projeto de desenvolvimento sustentável.
- Limites Legais: A transação deve observar os limites previstos na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e na Constituição Federal.
- Rescisão da Transação: A execução do projeto em desacordo com os termos e prazos fixados implicará a rescisão da transação.
Essas são as principais diretrizes para a aplicação da transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável conforme a Lei do Paten.
O time do Tributário do SilveiraLaw está a disposição das entidades e empresas para quaisquer esclarecimentos acerca da referida norma.