Foi publicada hoje no DOU a portaria PGFN/MF nº 95/25 que trata da regularidade fiscal de débitos cuja origem foi matéria decidida no CARF por voto de qualidade.
Destacamos os principais pontos da norma:
-
Objetivo: Reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade.
-
Dispensa de Garantias Adicionais: Contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida ficam dispensados de apresentar garantias adicionais para discussão judicial dos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública.
-
Regularidade Fiscal: Considera o patrimônio líquido do sujeito passivo pelo método do patrimônio líquido realizável ajustado e aplica-se apenas à matéria decidida por voto de qualidade.
-
Requerimento: Deve ser realizado exclusivamente pelo REGULARIZE e instruído com documentação específica, incluindo relatório de auditoria independente e relação de bens livres e desimpedidos.
-
Análise do Requerimento: A unidade responsável verificará a regularidade formal da documentação, a inscrição em dívida ativa, a capacidade de pagamento e a inexistência de outros créditos exigíveis.
-
Revogação da Regularidade Fiscal: Pode ocorrer em casos de irregularidade prolongada, falta de comunicação sobre alienação de bens, ou divergências nas informações prestadas.
-
Alterações na Portaria PGFN nº 33/2018: Inclui capacidade de pagamento como critério para débitos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade.