PIS E COFINS – Receita altera a Instrução Normativa 2121

Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 trouxe diversas atualizações na IN RFB nº 2.121/2022, que trata da apuração, cobrança, fiscalização e administração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

  1. Exclusões da Base de Cálculo
  • ICMS fora da base do PIS/Cofins: A nova norma incorpora o entendimento do STF (RE 574.706), reafirmando que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo.
  • Novas receitas excluídas: Agora, certos benefícios fiscais e pagamentos por serviços ambientais (PSA) podem ser excluídos da base tributável.

Novas Receitas Excluídas:

  • Benefícios fiscais operacionais: Certos incentivos fiscais, como os do programa Rota 2030, podem ser excluídos da base tributável.
  • Receitas imunes, isentas ou não incididas: Empresas podem excluir receitas que não sofrem incidência das contribuições, conforme previsto na legislação.
  • Pagamentos por serviços ambientais (PSA): Valores recebidos por provedores de serviços ambientais podem ser excluídos, desde que registrados no Cadastro Nacional de PSA.
  • Compensações tarifárias no transporte urbano: Empresas de transporte podem excluir valores recebidos para compensação tarifária.
  • Atualização de estoques agrícolas e animais: Ajustes no valor de estoques de produtos agrícolas e pecuários não integram a base de cálculo.
  • Receitas transferidas entre sociedades de advocacia: Valores repassados entre sociedades parceiras não são tributáveis

 

  1. Créditos e Compensações
  • Compensação e ressarcimento de créditos em importações: Empresas podem compensar ou pedir ressarcimento do saldo positivo entre créditos gerados na importação de bens e tributos devidos na revenda.
  • Vedação de créditos na revenda de produtos monofásicos: Empresas no regime não cumulativo não podem aproveitar créditos ao revender produtos como combustíveis e medicamentos.

 

  1. Regimes Especiais e Setores Estratégicos
  • Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Instituído regime de substituição tributária para produtos vendidos nessas regiões.
  • Transporte rodoviário de passageiros: Empresas do setor podem aplicar crédito presumido de PIS/Cofins até 31 de dezembro de 2026.
  • Sociedades de advocacia: Receitas transferidas entre sociedades parceiras não integram a base de cálculo.

 

  1. Outras Alterações
  • Obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais: Empresas devem informar à Receita Federal valores de renúncias fiscais, isenções e incentivos, sob pena de multa.
    As penalidades variam de acordo com o faturamento da empresa:
  • 0,5% sobre a receita bruta para empresas com faturamento de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre a receita bruta para empresas com faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
  • 1,5% sobre a receita bruta para empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões.

Além disso, a multa é limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Caso haja omissão ou erro na declaração, pode ser aplicada uma multa adicional de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos.

  • Base de cálculo dos prêmios pagos a resseguradoras no exterior: Foi elevada de 8% para 15%, ajustando-se à legislação vigente.

 

Essas mudanças impactam diretamente empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.