A Receita Federal publicou, em 03 de junho de 2026, orientações relevantes sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que entrará em vigor a partir de janeiro de 2027.
Créditos estão preservados
- Os saldos credores de PIS/Cofins não serão perdidos com a reforma tributária.
- Esses créditos continuam válidos mesmo após a substituição dos tributos pela CBS.
Ou seja: o estoque de créditos acumulados permanece íntegro.
Como os créditos poderão ser utilizados?
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os créditos poderão ser utilizados das seguintes formas:
- Compensação com débitos da CBS
- Compensação com outros tributos federais
- Ressarcimento em dinheiro (cash)
Essas regras valem tanto para:
- créditos já existentes, quanto
- créditos apropriados até o período de transição (2027)
Utilização será simplificada (PER/DCOMP Web)
A operacionalização será feita de forma digital, com facilidades:
- Uso do sistema PER/DCOMP Web
- Nova funcionalidade específica para a CBS
- Recuperação automática dos saldos da EFD-Contribuições (dez/2026)
Benefícios:
- Menos retrabalho
- Maior segurança das informações
- Agilidade no aproveitamento dos créditos
Atenção à regularização de informações
Foi identificada a necessidade de ajustes:
- Cerca de 12 mil empresas apresentam divergências
- Valores envolvidos: aproximadamente R$ 44 bilhões
Essas empresas serão orientadas a regularizar os dados por meio da EFD-Contribuições.
Recomendações práticas para empresas
Diante desse cenário, recomenda-se:
- Revisar os saldos de créditos de PIS/Cofins
- Conferir a consistência das informações na EFD-Contribuições
- Avaliar estratégias de aproveitamento (compensação vs. ressarcimento)
- Preparar sistemas e controles para a transição à CBS
- Monitorar futuras regulamentações
Acesso à íntegra da notícia: Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS — Receita Federal
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