STJ permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ

Em recente decisão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, garantiu a uma companhia o direito de deduzir as despesas com o fornecimento de vale-alimentação e refeição, sem restrições, no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pois entenderam que as limitações para o abatimento seriam ilegais, uma vez que a …