A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2198/24, que obriga a apresentação mensal da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
De acordo com a normativa da Receita, empresas que deixarem de apresentar a declaração no prazo estabelecido, ou que a apresentarem com atraso, estarão sujeitas a penalidades que incidirão sobre a receita bruta.
Na íntegra da IN, foi anexada uma tabela que menciona incentivos, renúncias e benefícios, tais como: Perse, Recap, Reidi, Reporto, Óleo Bunker, Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha, Padis, Exportação e industrialização de carne bovina e caprina, café torrado e seus extratos, laranja, soja, carne suína e avícola e produtos agropecuários em geral.
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
• As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
• Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Apresentação da Dirbi: deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.
A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Dispensadas da apresentação: microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, bem como pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ