Foi publicada no DOE-SP, edição de 20/05/24, a Resolução SFP nº 17/2024, que dispõe sobre a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
Também foi publicada a Portaria SRE nº 35/2024, que disciplina a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo.
Apresentamos a seguir mais detalhes dessa Rodada:
1. Período e valor do Limite Global.
• A 11ª Rodada de Autorização para Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo será realizada no período de 20/05/2024 a 21/06/2024. Os interessados devem realizar a adesão dentro deste período.
• O Limite Global de valores passíveis de transferência será de R$700 milhões.
2. Apresentação do pedido de adesão.
• A adesão deverá ser feita mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 11ª Rodada ProAtivo”, disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET .
3. Valor máximo por empresa.
• O valor máximo para transferência por empresa é de R$30 milhões;
• O valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 5 milhões.
A apuração do limite do ProAtivo será feita com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, compreendendo o período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2023.
4. Mantidas as melhorias das condições de histórico de aquisições de ativo imobilizado.
• O limite ProAtivo corresponde ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.
• Nesta rodada, foi mantida a flexibilização dessa regra, tendo sido atribuída à Subsecretaria da Receita Estadual, a adoção de critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.
• A fórmula de determinação do Limite do ProAtivo (Lpro) está descrita no art. 11 da Portaria SER nº 35/2024.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela área tributária do Silveira Law no e-mail tributario@silveiralaw.com.br.