Fim do PIS/Cofins: sua empresa está preparada para utilizar os créditos a partir de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos e substituídos, no âmbito federal, pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Os créditos de PIS e Cofins que não forem utilizados até o fim de 2026 não serão automaticamente perdidos. Contudo, também não serão transferidos para o novo sistema sem controle ou comprovação.

Para permanecerem válidos, esses créditos deverão estar corretamente apurados, registrados na escrituração fiscal e acompanhados de documentação capaz de demonstrar sua origem e regularidade.

Atenção: possuir um saldo na contabilidade ou na EFD-Contribuições não significa que o crédito já foi reconhecido pela Receita Federal.

O que poderá ser feito com os créditos acumulados?

Dependendo da natureza do crédito e do cumprimento dos requisitos legais, os saldos de PIS e Cofins poderão:

ser utilizados para compensar débitos da CBS;
ser compensados com outros tributos federais;
ser objeto de ressarcimento em dinheiro, quando a legislação permitir;
permanecer disponíveis para utilização futura, respeitado o prazo legal.

A possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos dependerá das regras aplicáveis ao crédito na data da extinção do PIS e da Cofins.

PUC: novo procedimento para utilizar créditos na CBS

A Receita Federal apresentou um novo procedimento denominado PUC, Pedido de Utilização de Crédito.

O PUC será utilizado pela empresa que pretenda direcionar seus créditos acumulados de PIS e Cofins para compensar valores devidos da CBS. O procedimento deverá ser realizado no PER/DCOMP Web.

Em termos simples:

O PUC será o pedido por meio do qual a empresa informará à Receita Federal que pretende usar determinado crédito de PIS ou Cofins para pagar a CBS.

O fluxo será diferente conforme a finalidade pretendida:

PUC: utilização do crédito para compensar a CBS;
PER: pedido de ressarcimento em dinheiro, quando permitido;
DCOMP: compensação com outros tributos federais, quando admitida.

Nem todo crédito pode ser ressarcido em dinheiro. Por isso, a empresa deverá verificar a natureza de cada saldo antes de definir a forma de utilização.

Como deverá funcionar o PUC?

Segundo o procedimento apresentado pela Receita Federal:

1. Os saldos deverão estar informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026;
2. O PER/DCOMP Web recuperará as informações dos registros 1100 e 1500, relacionados aos controles de créditos de PIS e Cofins;
3. Deverá ser apresentado um PUC para cada trimestre e para cada tributo, separadamente;
4. Após a validação, os valores serão encaminhados à Apuração Assistida da CBS;
5. Os créditos poderão, então, ser utilizados na compensação dos valores devidos da nova contribuição.

A recuperação automática dos dados da EFD-Contribuições não representa homologação definitiva. A Receita Federal poderá verificar posteriormente a origem, o cálculo, a documentação e a disponibilidade de cada crédito.

Crédito presumido sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027

Além dos créditos já acumulados, a Lei Complementar nº 214/2025 permite, em determinadas situações, a apropriação de crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027.

Essa regra é especialmente relevante para empresas que, em 31 de dezembro de 2026, estiverem no regime cumulativo do PIS e da Cofins (lucro presumido) e, por isso, não tenham aproveitado créditos nas aquisições. Também existem hipóteses específicas para bens sujeitos à incidência monofásica, substituição tributária ou vedação parcial de creditamento.

Em regra, poderão ser considerados bens materiais novos:

destinados à revenda;
utilizados na produção de bens destinados à venda;
empregados na prestação de serviços a terceiros.

Não entram, em regra:

bens do ativo imobilizado;
imóveis;
bens de uso ou consumo pessoal;
produtos adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão;
aquisições que não sofreram incidência de PIS e Cofins.

Para bens nacionais elegíveis, a legislação prevê, em geral, crédito correspondente a 9,25% do valor de aquisição. Isso não significa que o percentual poderá ser aplicado sobre o estoque inteiro. Cada produto deverá ser analisado conforme sua origem, destinação e tributação.

O que a empresa deve fazer ainda em 2026?

1. Revisar os créditos acumulados

Identificar os saldos disponíveis por tributo, trimestre, origem, natureza e forma de utilização.

2. Conciliar as informações fiscais e contábeis

Comparar a EFD-Contribuições com notas fiscais, razão contábil, memórias de cálculo, pedidos de ressarcimento e compensações já realizadas.

3. Corrigir os registros 1100 e 1500

A EFD-Contribuições de dezembro de 2026 será essencial para o PUC. Créditos omitidos, duplicados ou já utilizados podem prejudicar o procedimento.

4. Organizar a documentação

Cada crédito deve possuir documentos que demonstrem sua origem, fundamento legal, cálculo, escrituração e saldo disponível.

5. Preparar o inventário

O estoque existente na abertura de 1º de janeiro de 2027 deverá ser identificado e classificado por produto, quantidade, valor de aquisição, fornecedor, nota fiscal, origem e tratamento tributário.

6. Atualizar sistemas e controles

Os sistemas deverão separar os créditos antigos de PIS e Cofins, os créditos normais da CBS, os créditos presumidos sobre estoque e os valores enviados por meio do PUC.

7. Definir a estratégia de utilização

A empresa deverá avaliar se o melhor caminho será utilizar o PUC, pedir ressarcimento, compensar outros tributos ou manter os créditos para utilização futura.

Alerta final

A transição para a CBS não será automática. A empresa que deixar a revisão dos créditos e do estoque para o fim de 2026 poderá enfrentar dificuldades para corrigir escriturações, localizar documentos ou comprovar valores.

Os créditos poderão permanecer válidos, mas sua utilização dependerá de escrituração correta, documentação adequada e cumprimento do novo procedimento estabelecido pela Receita Federal.

O momento de revisar os saldos de PIS e Cofins, preparar o inventário e organizar a documentação é agora.

Nota de cautela

Este informativo possui caráter geral e não substitui a análise jurídica, fiscal e contábil de cada empresa. O PUC foi apresentado pela Receita Federal em material técnico e sua operacionalização deverá observar os atos normativos e procedimentos que disciplinarão o novo sistema.