A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos e substituídos, no âmbito federal, pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Os créditos de PIS e Cofins que não forem utilizados até o fim de 2026 não serão automaticamente perdidos. Contudo, também não serão transferidos para o novo sistema sem controle ou comprovação.
Para permanecerem válidos, esses créditos deverão estar corretamente apurados, registrados na escrituração fiscal e acompanhados de documentação capaz de demonstrar sua origem e regularidade.
Atenção: possuir um saldo na contabilidade ou na EFD-Contribuições não significa que o crédito já foi reconhecido pela Receita Federal.
O que poderá ser feito com os créditos acumulados?
Dependendo da natureza do crédito e do cumprimento dos requisitos legais, os saldos de PIS e Cofins poderão:
A possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos dependerá das regras aplicáveis ao crédito na data da extinção do PIS e da Cofins.
PUC: novo procedimento para utilizar créditos na CBS
A Receita Federal apresentou um novo procedimento denominado PUC, Pedido de Utilização de Crédito.
O PUC será utilizado pela empresa que pretenda direcionar seus créditos acumulados de PIS e Cofins para compensar valores devidos da CBS. O procedimento deverá ser realizado no PER/DCOMP Web.
Em termos simples:
O PUC será o pedido por meio do qual a empresa informará à Receita Federal que pretende usar determinado crédito de PIS ou Cofins para pagar a CBS.
O fluxo será diferente conforme a finalidade pretendida:
Nem todo crédito pode ser ressarcido em dinheiro. Por isso, a empresa deverá verificar a natureza de cada saldo antes de definir a forma de utilização.
Como deverá funcionar o PUC?
Segundo o procedimento apresentado pela Receita Federal:
A recuperação automática dos dados da EFD-Contribuições não representa homologação definitiva. A Receita Federal poderá verificar posteriormente a origem, o cálculo, a documentação e a disponibilidade de cada crédito.
Crédito presumido sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027
Além dos créditos já acumulados, a Lei Complementar nº 214/2025 permite, em determinadas situações, a apropriação de crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027.
Essa regra é especialmente relevante para empresas que, em 31 de dezembro de 2026, estiverem no regime cumulativo do PIS e da Cofins (lucro presumido) e, por isso, não tenham aproveitado créditos nas aquisições. Também existem hipóteses específicas para bens sujeitos à incidência monofásica, substituição tributária ou vedação parcial de creditamento.
Em regra, poderão ser considerados bens materiais novos:
Não entram, em regra:
Para bens nacionais elegíveis, a legislação prevê, em geral, crédito correspondente a 9,25% do valor de aquisição. Isso não significa que o percentual poderá ser aplicado sobre o estoque inteiro. Cada produto deverá ser analisado conforme sua origem, destinação e tributação.
O que a empresa deve fazer ainda em 2026?
1. Revisar os créditos acumulados
Identificar os saldos disponíveis por tributo, trimestre, origem, natureza e forma de utilização.
2. Conciliar as informações fiscais e contábeis
Comparar a EFD-Contribuições com notas fiscais, razão contábil, memórias de cálculo, pedidos de ressarcimento e compensações já realizadas.
3. Corrigir os registros 1100 e 1500
A EFD-Contribuições de dezembro de 2026 será essencial para o PUC. Créditos omitidos, duplicados ou já utilizados podem prejudicar o procedimento.
4. Organizar a documentação
Cada crédito deve possuir documentos que demonstrem sua origem, fundamento legal, cálculo, escrituração e saldo disponível.
5. Preparar o inventário
O estoque existente na abertura de 1º de janeiro de 2027 deverá ser identificado e classificado por produto, quantidade, valor de aquisição, fornecedor, nota fiscal, origem e tratamento tributário.
6. Atualizar sistemas e controles
Os sistemas deverão separar os créditos antigos de PIS e Cofins, os créditos normais da CBS, os créditos presumidos sobre estoque e os valores enviados por meio do PUC.
7. Definir a estratégia de utilização
A empresa deverá avaliar se o melhor caminho será utilizar o PUC, pedir ressarcimento, compensar outros tributos ou manter os créditos para utilização futura.
Alerta final
A transição para a CBS não será automática. A empresa que deixar a revisão dos créditos e do estoque para o fim de 2026 poderá enfrentar dificuldades para corrigir escriturações, localizar documentos ou comprovar valores.
Os créditos poderão permanecer válidos, mas sua utilização dependerá de escrituração correta, documentação adequada e cumprimento do novo procedimento estabelecido pela Receita Federal.
O momento de revisar os saldos de PIS e Cofins, preparar o inventário e organizar a documentação é agora.
Nota de cautela
Este informativo possui caráter geral e não substitui a análise jurídica, fiscal e contábil de cada empresa. O PUC foi apresentado pela Receita Federal em material técnico e sua operacionalização deverá observar os atos normativos e procedimentos que disciplinarão o novo sistema.