A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 trouxe diversas atualizações na IN RFB nº 2.121/2022, que trata da apuração, cobrança, fiscalização e administração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
- Exclusões da Base de Cálculo
- ICMS fora da base do PIS/Cofins: A nova norma incorpora o entendimento do STF (RE 574.706), reafirmando que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo.
- Novas receitas excluídas: Agora, certos benefícios fiscais e pagamentos por serviços ambientais (PSA) podem ser excluídos da base tributável.
Novas Receitas Excluídas:
- Benefícios fiscais operacionais: Certos incentivos fiscais, como os do programa Rota 2030, podem ser excluídos da base tributável.
- Receitas imunes, isentas ou não incididas: Empresas podem excluir receitas que não sofrem incidência das contribuições, conforme previsto na legislação.
- Pagamentos por serviços ambientais (PSA): Valores recebidos por provedores de serviços ambientais podem ser excluídos, desde que registrados no Cadastro Nacional de PSA.
- Compensações tarifárias no transporte urbano: Empresas de transporte podem excluir valores recebidos para compensação tarifária.
- Atualização de estoques agrícolas e animais: Ajustes no valor de estoques de produtos agrícolas e pecuários não integram a base de cálculo.
- Receitas transferidas entre sociedades de advocacia: Valores repassados entre sociedades parceiras não são tributáveis
- Créditos e Compensações
- Compensação e ressarcimento de créditos em importações: Empresas podem compensar ou pedir ressarcimento do saldo positivo entre créditos gerados na importação de bens e tributos devidos na revenda.
- Vedação de créditos na revenda de produtos monofásicos: Empresas no regime não cumulativo não podem aproveitar créditos ao revender produtos como combustíveis e medicamentos.
- Regimes Especiais e Setores Estratégicos
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Instituído regime de substituição tributária para produtos vendidos nessas regiões.
- Transporte rodoviário de passageiros: Empresas do setor podem aplicar crédito presumido de PIS/Cofins até 31 de dezembro de 2026.
- Sociedades de advocacia: Receitas transferidas entre sociedades parceiras não integram a base de cálculo.
- Outras Alterações
- Obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais: Empresas devem informar à Receita Federal valores de renúncias fiscais, isenções e incentivos, sob pena de multa.
As penalidades variam de acordo com o faturamento da empresa:
- 0,5% sobre a receita bruta para empresas com faturamento de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta para empresas com faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- 1,5% sobre a receita bruta para empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões.
Além disso, a multa é limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Caso haja omissão ou erro na declaração, pode ser aplicada uma multa adicional de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos.
- Base de cálculo dos prêmios pagos a resseguradoras no exterior: Foi elevada de 8% para 15%, ajustando-se à legislação vigente.
Essas mudanças impactam diretamente empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.