Foi sancionada a lei que restabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sendo que, ao todo, 15 trechos foram vetados e serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional.
O QUE É O VOTO DE QUALIDADE?
É o voto do Presidente da Turma (cargo sempre ocupado por representante da Fazenda Nacional) que prevalecerá em caso de empate no julgamento dos processos administrativos tributários federais.
O QUE A LEI PREVÊ SOBRE O VOTO DE QUALIDADE E NOVOS BENEFÍCIOS?
Ainda que a decisão pelo voto de qualidade seja contrária ao contribuinte, a lei conferiu alguns efeitos benéficos:
– multas canceladas;
– representação fiscal para fins penais cancelada;
– exclusão dos juros de mora – caso o contribuinte manifeste em 90 dias o interesse em pagar o débito;
– parcelamento em até 12 meses, sendo que o montante devido poderá ser amortizado ou liquidado com o uso de precatório, prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL;
– regras especiais de transação;
– em sendo contribuinte com capacidade de pagamento, será dispensada garantia em caso de ação judicial;
– proibida a execução da garantia antes do trânsito em julgado.
O QUE MAIS A LEI TRATOU?
– As multas qualificadas agora estão com o teto de até 100% do valor do tributo, sendo que a multa passará a ser de 150% somente em casos de reincidência.
– Os editais com proposta de transação tributária poderão prever descontos de até 65% do crédito e prazo máximo de quitação de 120 meses.
PRINCIPAIS PONTOS VETADOS:
– a possibilidade de o contribuinte com regularidade fiscal garantir somente o valor principal atualizado (sem multas);
– a impossibilidade de liquidação da garantia antes do trânsito em julgado da ação (decisão final);
– ressarcimento dos custos da garantia pela União quando o contribuinte vencer a ação;
– disponibilização de métodos preventivos para a autorregularização, como incentivo à conformidade tributária;
– cancelamento do montante das multas em autuação fiscal que exceda 100% do valor do crédito tributário.
– possibilidade de a multa de ofício ser relevada de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte ou responsável tributário.
Para mais informações sobre o tema, o nosso time tributário está à disposição.